sexta-feira, 22 de maio de 2015

ADVOGADA ENTRA EM APARTAMENTO E SALVA CÃO QUE ERA ESPANCADO PELO TUTOR


RÁDIO METRÓPOLE - POLÊMICA SOBRE RESGATE DE ANIMAL - DRA. ANA RITA TAVARES

Por Luisiana Medeiros, quinta, 28 de julho de 2011.

A imprensa marrom é e sempre será a imprensa marrom! Emitem opiniões com base em “achismos”, sem qualquer embasamento técnico ou jurídico, e acaba por tentar manchar o nome e a dignidade de quem age DENTRO DOS DITAMES DA LEI, e que tem postura ética irrepreensível.

Dra. Ana Rita Tavares, advogada e militante da causa animal, resgatou um animal que estava sendo surrado pelo seu dono, Arnaldo Nicory, filho de Edvaldo Nicory, retirando o animal de dentro do apartamento de Arnaldo (na Barra, Cond. Palazzo Amalfi), mediante a presença de 2 policiais militares, 3 testemunhas, síndica do prédio, e não arrombou a porta, mas chamou um chaveiro para retirar o animal, pois seu dono saiu após surrá-lo por horas, e os vizinhos denunciaram. Isso porque o dono do animal não estava em casa e não foi localizado, embora tenham sido empreendidos todos os esforços para sua localização. O que Dra. Ana Rita não podia fazer é deixar de prestar socorro ao animal, que passou horas sendo surrado até chegar o momento de parar de gritar - motivo pelo qual a vizinha que denunciou pensou que o animal poderia estar morto.

O cachorro estava no banheiro, dentro do box, com o pescoço amarrado com uma corda curta à transmissão do chuveiro, sem conseguir respirar, e todo sujo das próprias fezes e urina, resultado da dor do espancamento. Após o resgate e registro das cenas, Dra. Ana Rita levou o animal ao veterinário e registrou a ocorrência na delegacia.

Isso foi em julho de 2007. Agora que chegou a hora do julgamento dos “donos” do animal, que perderam a guarda dele através de sentença, estão usando a Rádio Metrópole para denegrir e difamar Dra. Ana Rita, e tendo o apoio de Mário Kértsz, que emite opiniões visivelmente parciais e sem qualquer embasamento jurídico.

Apenas saliento que o processo cível foi totalmente procedente e em favor de Dra. Ana Rita. O criminal por ameaça (de morte, sofrida por Dra. Ana Rita pelos donos do animal) está em estágio de suspensão condicional do processo, e o processo criminal por maus tratos está em andamento, e certamente haverá condenação, porque está muito bem instruído, documentado, e repleto de testemunhas. Por isso o barulho agora! Chegou a hora de prestar contas à justiça por causa de um “mísero cão”. Pois é, agora ele tem quem o defenda!

TUDO FOI FEITO COM AMPARO LEGAL
Segue abaixo uma breve explicação jurídica que ampara a atitude de Dra. Ana Rita, que resolvi escrever para por um ponto final nesse “achismo” que está tomando conta do caso.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, art. VII, protege os animais e veda a prática de maus tratos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 32, tipifica como CRIME a prática de maus tratos e comina pena para quem cometer tal CRIME. E o Decreto Federal 24.645/34 descreve detalhadamente diversas práticas que são criminosas sem, contudo, ser um rol taxativo, mas apenas exemplificativo. Tudo que causa sofrimento ao animal e atinge-lhe a dignidade pode ser caracterizado como CRIME.

A Constituição é a “lei mãe”, a mais importante, e todas as leis infraconstitucionais que não estão de acordo com ela são INCONSTITUCIONAIS e prevalece, portanto, a Constituição Federal.

Assim, o Código Civil de 2002, quanto ao artigo que diz que animal é “coisa”, está na contramão da Constituição, por isso é considerado um Código natimorto, ou seja, que já nasceu morto, na contramão do que prevê a Constituição Federal. Isso não apenas em relação aos animais, mas em relação a tantas outras coisas como, por exemplo, as previsões legais sobre união estável, dentre tantas outras que não nos cabe trazer à baila.

Por outro lado, ainda que se considere animal como coisa, de acordo com o Código Civil, e então entra em conflito o direito à propriedade (do dono do animal) com o direito à vida do animal, que são dois bens tutelados pela Constituição Federal, um deles precisará prevalecer, e como a Constituição veda a prática de maus tratos aos animais e o BEM DA VIDA é mais importante que a PROPRIEDADE PRIVADA, afasta-se a propriedade e prevalece a vida.

Superada esta parte inicial da divergência entre bem da vida e propriedade privada, a Constituição, em seu art. 5º, inciso XI, prevê que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Assim, quando um animal estiver sendo maltratado e precisar de socorro, o animal pode ser retirado, exatamente como Dra. Ana Rita fez: chamou 3 testemunhas, a síndica do condomínio, estava acompanhada de 2 policiais, chamou um chaveiro para não causar dano (pois se arrombasse a porta teria que pagar o dano material), e retirou o animal para prestar-lhe socorro, levou o cão ao veterinário, pegou todos os laudos, e prestou queixa na delegacia por crime de maus tratos. Isso afasta a incidência do art. 150 do Código Penal (invasão de domicílio).

Assim, a conduta de Dra. Ana Rita é LEGAL e em nada viola o direito dos “donos” do animal, que perderam a guarda do cão por sentença proferida por juiz de Direito.

Se Dra. Ana Rita não estivesse certa não teria ganho o processo cível, o penal (pela ameaça de morte que sofreu) e o processo criminal está muito bem instruído com provas e testemunhas, e ele vai ser condenado, por isso esse barulho todo, porque quer ganhar no grito, se fazendo de vítima, porque filhinho de papai aprende a ganhar tudo no grito.

Um operador do Direito que diz que o animal foi furtado porque é um bem como um sofá ou um armário precisa voltar aos bancos da Faculdade como aluno, não como professor, pois ainda não entendeu o real sentido do que é a Constituição Federal: uma conquista do povo, que contém todos os  anseios sociais da nossa época, Carta esta em que o bem da vida prevalece sobre qualquer outro bem.

Por fim, acima, quando destaco CRIME, é para lembrar que um dia maus tratos foi contravenção penal, e não crime. Mas hoje é CRIME, previsto pela Constituição e regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais.

Luisiana Medeiros
Advogada especialista em Direito Civil pela UFBA - OAB/BA 28.723

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